União estável dá o mesmo direito que casamento
Para o INSS, o companheiro ou a companheira de quem faleceu está na mesma posição do cônjuge: é dependente de primeira classe, ao lado dos filhos menores de 21 anos ou com deficiência. A lei não exige certidão de casamento, nem escritura de união estável feita em cartório.
E, nesse grupo, a dependência econômica é presumida. Não é preciso provar que quem ficou dependia do dinheiro de quem faleceu. O que precisa ser provado é outra coisa: que a união existia.
Vale também para casais do mesmo sexo. O STF reconheceu a união estável homoafetiva com os mesmos efeitos da união entre homem e mulher.
Por que só testemunha não basta
Desde 2019, a lei da Previdência exige início de prova material da união estável. Em termos práticos: documento. A prova só por testemunhas não é aceita, a não ser em caso de força maior ou caso fortuito.
E tem um detalhe que derruba muitos pedidos: esse documento precisa ser contemporâneo, produzido em período de até 24 meses antes do falecimento. Uma conta conjunta encerrada há dez anos, sozinha, não resolve.
Testemunhas continuam importantes. Elas completam o que o papel mostra, principalmente quando o processo vai para a Justiça. Mas o ponto de partida tem que ser documental.
Os documentos que o INSS costuma aceitar
Não existe um documento obrigatório. O que se busca é um conjunto que mostre a vida em comum. Os mais usados:
Mesmo endereço
Contas de luz, água, internet ou correspondências em nome de cada um, no mesmo endereço, em datas próximas.
Vida financeira
Conta bancária conjunta, cartão adicional, financiamento ou compra feita pelos dois.
Dependente declarado
Companheiro como dependente no imposto de renda, no plano de saúde, no clube ou na ficha da empresa.
Família e registros
Certidão de nascimento de filho em comum, casamento religioso, seguro de vida com o outro como beneficiário, declaração em cartório.
Quanto mais documentos, de datas diferentes, melhor. Três ou quatro papéis de épocas distintas costumam contar mais do que uma pilha do mesmo mês.
Quanto tempo a pensão dura
A pensão do companheiro não é, necessariamente, vitalícia. A duração depende de dois testes:
União com menos de 2 anos, ou menos de 18 contribuições
Se a união tinha menos de dois anos na data do falecimento, ou se quem faleceu tinha menos de 18 contribuições, a pensão dura 4 meses. Essa limitação não vale quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença do trabalho.
Passou nos dois? Conta a idade de quem ficou
A duração varia conforme a idade na data do óbito: 3 anos para menos de 22; 6 anos de 22 a 27; 10 anos de 28 a 30; 15 anos de 31 a 41; 20 anos de 42 a 44; e vitalícia a partir dos 45.
O valor, pelas regras atuais, é de 50% da aposentadoria de quem faleceu (ou da que ele teria direito por incapacidade), mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100%.
Na roça: duas provas em vez de uma
Quando quem faleceu era trabalhador rural em regime de economia familiar — o segurado especial —, o pedido tem duas frentes:
- Provar a união, com as mesmas regras de documento contemporâneo.
- Provar a atividade rural de quem faleceu, porque é ela que garante a qualidade de segurado. Notas de produtor, ITR, contrato de arrendamento ou parceria, cadastro da agricultura familiar e documentos em que a profissão aparece como lavrador.
No campo, casamento no papel é menos comum e documento em nome dos dois, mais raro ainda. Por isso vale procurar com calma: ficha de cooperativa, cadastro no posto de saúde, matrícula escolar dos filhos com o endereço da propriedade.
O INSS negou. E agora?
A carta de indeferimento diz o motivo, e é ele que orienta o próximo passo. Nos casos de união estável, quase sempre o motivo é "não comprovação da união" ou "prova não contemporânea".
Há dois caminhos: recurso administrativo, juntando documentos que faltaram, ou ação na Justiça, onde a união pode ser reconhecida para fins da pensão, com documentos e testemunhas.
Duas situações costumam gerar dúvida:
- Quem faleceu ainda era casado no papel, mas separado de fato: a união estável pode ser reconhecida. O que o STF não admite é pensão dividida com uma segunda união mantida ao mesmo tempo que um casamento em vigor.
- O falecimento foi há anos: o direito à pensão não acaba com o tempo, mas as parcelas atrasadas têm limite. O pedido feito até 90 dias depois do óbito paga desde a data da morte; depois disso, desde a data do pedido.
O que separar
Certidão de óbito
E os documentos pessoais de quem pede.
Documentos da união
Todos os que encontrar, de datas diferentes — com prioridade para os dos últimos dois anos antes do falecimento.
Extrato do CNIS de quem faleceu
Mostra as contribuições. Se ele recebia aposentadoria, a carta de concessão.
Na roça, a prova rural
Notas, contratos, cadastros e fichas que mostrem o trabalho no campo.
Carta do INSS, se já houve pedido
É o primeiro documento a ser lido.